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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 061/2004 (2.ª série). - Pretende a VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., proceder à ampliação do aterro sanitário de Avis na Herdade das Marrãs, freguesia e concelho de Fronteira, ocupando uma área com 15,0938 ha de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003, de 13 de Dezembro.
Considerando a justificação da localização da referida infra-estrutura, apresentada pela VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A.;
Considerando que a infra-estrutura proposta não colide com as disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Fronteira, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/95, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto dos Resíduos emitiu parecer favorável condicionando relativamente ao programa de monitorização que as medições do caudal lixiviados se realizem com uma periodicidade semanal e não mensal;
Considerando que a pretensão obteve parecer favorável por parte da Direcção-Geral da Saúde, condicionado ao cumprimento das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, em matéria de instalação, exploração, encerramento e manutenção, pós-encerramento de aterros e ao especificado na Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, referentes à fase de construção, exploração e pós-encerramento do aterro sanitário, bem como ao cumprimento das disposições do anexo II e IV do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
Considerando que a pretensão obteve certidão de localização da DRAOT - Alentejo quanto à afectação dos recursos hídricos;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo emitiu parecer favorável à execução do projecto de ampliação da unidade já existente, o qual contempla a implantação de uma barreira de protecção, a instalação de um sistema de drenagem e tratamento de lixiviados, a instalação de um sistema de drenagem pluvial, a instalação de um sistema de drenagem e tratamento de biogás:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de ampliação do aterro sanitário de Avis, na Herdade das Marrãs, freguesia e município de Fronteira, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
18 de Novembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
