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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 251/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 1499/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
ADIVAT - Associação de Desenvolvimento Integrado do Vale do Távora, associação com sede na Rua de Sá de Albergaria, freguesia de Tabuaço, concelho de Tabuaço, distrito de Viseu, e com o número de identificação de pessoa colectiva 505521555.
17 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
