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Ato Original
Despacho n.º 25 118/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, torno público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2004, foi concedida, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, a KIMAXTRA - Produtos de Construção Unipessoal, Lda., autorização de instalação do estabelecimento industrial de fabrico de cimento, a localizar na Zona Industrial e Logística de Sines, zona 10, lote E7.
Esta licença foi precedida de emissão de declaração de impacte ambiental, com parecer favorável condicionado, em 21 de Outubro de 2004.
12 de Novembro de 2004. - O Director Regional, Mouzinho Serrote.
