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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 121/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Bernardo Marques Carnall, a competência para, no âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e o regresso antecipado e de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 29 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral.
2 - Mais delego no secretário-geral, nos mesmos termos, em matéria de pessoal, a competência para autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro, bem como as aposentações antecipadas, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do mesmo diploma.
3 - Delego, ainda, no secretário-geral, nos mesmos termos, a competência para autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional até ao montante individual de Euro 5000.
4 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no secretário-geral-adjunto e na directora do Departamento dos Assuntos Jurídicos (DeJur).
5 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, José Manuel Pereira da Costa.
