Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 122/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 19 890/2004 (2.ª série), de 6 de Agosto, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, subdelego no director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, licenciado Alberto Rodrigues Coelho, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM):
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da DGPRM ou inseridos em planos aprovados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me tenha sido delegada;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos no n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar funcionários e agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à DGPRM.
2 - Subdelego ainda, nos mesmos termos e nos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a competência para aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, relativamente ao pessoal civil da DGPRM e do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral da DGPRM, no todo ou em parte, nos subdirectores-gerais.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, José Manuel Pereira da Costa.
