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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 131/2000 (2.ª série). - Considerando a conveniência em consolidar as medidas de reorganização e de controlo, em implementação no Instituto de Acção Social das Forças Armadas desde 1998, e bem assim o encerramento e apresentação de contas relativas ao ano 2000;
Considerando que tais razões consubstanciaram, igualmente, a prorrogação do exercício de funções do presidente do conselho de direcção daquele Instituto;
Considerando ainda que terminou o período de três anos para que foi nomeado o major-general José Dias, para o exercício de funções de vogal do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, e ouvidos que foram os Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas, prorrogo, até 28 de Fevereiro de 2001, o exercício de funções do major-general José Dias como vogal do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a contar de 15 de Setembro de 2000.
23 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Júlio Francisco Miranda Calha.
