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Ato Original
Despacho n.º 25 133/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 23 098/2000 (2.ª série), de 14 de Novembro, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, da realização de despesas e da gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 14 a 17, 20, 23 a 25, 27, 29, 35, 36 e 38 a 43 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto.
1.2 - Competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000 000$00.
1.3 - Competências mencionadas nas alíenas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do despacho n.º 23 098/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
15 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.
