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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 148/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 5.º e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, os poderes que me são conferidos pelos seguintes diplomas:
a) Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenamento de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio;
b) Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro;
c) Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro;
d) Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro;
e) Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio, que definiu a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos.
2 - Delego, também, no mesmo Secretário de Estado os poderes que me são conferidos para apreciar e decidir os procedimentos relativos às seguintes matérias das atribuições deste Ministério:
a) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições, que não pertençam às Forças Armadas e às demais forças e serviços de segurança;
b) Licenciamento do uso e porte de armas.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Secretário de Estado no âmbito das matérias previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho complementa o despacho n.º 12 051/2002 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002.
31 de Outubro de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
