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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2516/2001 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do projecto de execução da ligação ferroviária Norte-Sul, através da Ponte 25 de Abril, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, e autorizada a tomada de posse administrativa da expropriação de bens imóveis destinados ao troço Fogueteiro-Penalva.
No entanto, a reformulação do projecto de execução na zona da Estação de Coina, interface e rede viária associada, ora integrados no troço F. Coina-Pinhal Novo, determina a necessidade de se expropriar mais parcelas de terreno, para além das já efectivadas.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da referida ligação ferroviária e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso de poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuidade dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já referidas parcelas de terreno, constantes da planta e dos mapas de áreas anexos.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno referidas anteriormente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
5 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
ANEXO
Mapa de áreas a expropriar
Linha do Sul - Troço F - Coina-Pinhal Novo
Estação e interface de Coina e rede viária associada