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Ato Original
Despacho n.º 25 201/2005 (2.ª série). - Considerando, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, que cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que dispõe que até ao preenchimento do respectivo quadro técnico, administrativo e auxiliar, pelo conselho regulador, o pessoal afecto à Alta Autoridade para a Comunicação Social permanece transitoriamente ao serviço da ERC, determino que todos os funcionários que neste momento prestam serviço na Alta Autoridade para a Comunicação Social, independentemente da natureza desse vínculo e prazo final do mesmo, permaneçam em funções, visando salvaguardar o integral e regular funcionamento dos serviços da ERC até ao preenchimento do respectivo quadro técnico, administrativo e auxiliar e atenta a manifesta intenção pelo legislador que tal salvaguarda se concretizasse nos termos do referido preceito.
10 de Novembro de 2005. - O Presidente, Armando Torres Paulo.
