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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 204/2006
Considerando que a avaliação das aprendizagens assume, no âmbito das vertentes pedagógica e didáctica do sistema educativo, o papel de instrumento essencial no actual contexto da prossecução de uma política educacional integrada e orientada para uma melhoria de resultados;
Tendo presente que, nesta conjuntura, se encontra em curso uma reestruturação orgânica do Ministério da Educação e, em particular, do Gabinete de Avaliação Educacional, serviço ao qual passarão a estar cometidas reforçadas atribuições, entre outras, no domínio do planeamento, coordenação, concepção, validação e controlo dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
Considerando, por último, que se torna, assim, indispensável proceder à adopção e execução de novas orientações e directrizes no domínio da gestão do Gabinete de Avaliação Educacional, chamando a colaborar diferentes actores que reúnam as capacidades e as condições adequadas a gerar as sinergias essenciais a um funcionamento mais eficiente e eficaz do serviço:
Determino:
1 - Dar por finda, nos termos da subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2004, de 28 de Abril, a comissão de serviço da Doutora Maria da Glória Tavares de Magalhães Ramalho como directora do Gabinete de Avaliação Educacional, cargo para o qual havia sido nomeada por via do despacho conjunto n.º 612/2004, de 29 de Setembro.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 16 de Novembro de 2006.
14 de Novembro de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
