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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 219/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 4, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Juventude e Desporto, engenheiro José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, as competências que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, no âmbito da atribuição, cessação de efeitos e cancelamento da utilidade pública desportiva, previstas nos artigos 14.º, 17.º, n.º 1, alínea b), e 18.º deste diploma.
27 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
