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Ato Original
Despacho n.º 25 245/2004 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 3, alínea e), e 9.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel Carlos Alberto Pereira Donas-Bôto Bordalo, chefe da Repartição de Administração e Finanças, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 2500, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 1250, quando é independente do valor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.
28 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.
