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Ato Original
Despacho n.º 25 255/2004 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 3, alínea e), e 9.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel Carlos Manuel Pimentel Rendo, director do Centro de Apoio Social de Coimbra, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 2500, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 1250, quando é independente do valor.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004.
28 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.