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Ato Original
Despacho n.º 25 289/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho n.º 14 192/2005, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2005, delego e subdelego:
1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, competência para, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:
a) Autorizar a abertura de concurso para lugares de conservador, notário, oficiais dos registos e do notariado e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;
b) Nomear, promover e exonerar os oficiais dos registos e do notariado e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
c) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários.
2 - No subdirector-geral licenciado Vicente João Monteiro, competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Jurídicos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:
a) Decidir a audição do conselho técnico, dos seus vogais ou de consultores externos;
b) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o director-geral, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;
c) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;
d) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;
e) Confirmar certificados de conta;
f) Autorizar a destruição de documentos;
g) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;
h) Emissão do parecer a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro.
3 - No subdirector-geral licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, Direcção de Serviços de Organização e Logística e Direcção de Serviços de Informática, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000;
b) Assinar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento;
c) Assinar as ordens de pagamento de despesas autorizadas no âmbito do orçamento e promover o respectivo pagamento, assinando os meios de pagamento necessários à sua concretização, em conformidade com as regras de abertura de contas;
d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao limite de Euro 250 000;
e) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, até ao limite de Euro 5000;
f) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 29 de Dezembro;
g) Autorizar os procedimentos de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;
h) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
i) Autorizar as alterações orçamentais da competência da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, quer no orçamento de investimento quer no de financiamento;
j) Autorizar a atribuição das prestações familiares previstas nos Decretos-Lei n.os 176/2003, de 2 de Agosto, e 133-B/97, de 30 de Maio.
4 - No subdirector-geral licenciado José Ascenso Nunes da Maia, competência para, no âmbito dos Serviços de Avaliação e Inspecção, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:
a) Acompanhar o desempenho dos serviços externos, promovendo a recolha dos elementos de informação necessários, com vista ao seu eficaz funcionamento, e propor as correspondentes medidas de correcção;
b) Aprovar os planos das inspecções ordinárias e específicas ou ordenar a sua realização desinserida dos referidos planos, bem como auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços externos;
c) Autorizar a alteração dos planos de inspecções ou da calendarização destas, bem como a interrupção das inspecções por motivos diferentes de doença ou de nojo e, ainda, prorrogar os prazos superiormente fixados para a realização das visitas de inspecção e para a apresentação dos respectivos relatórios;
d) Atribuir as classificações de serviço ao pessoal dos serviços externos, com excepção, no que concerne aos conservadores e notários, das superiores a Bom com distinção e das inferiores a Suficiente;
e) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;
f) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;
g) Instaurar processos de meras averiguações, bem como processos disciplinares comuns ou por falta de assiduidade, nomear instrutores e secretários, decidir os incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos, prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 59.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e, ainda, conceder, no que concerne às deslocações dos instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados;
i) Assegurar a participação e a colaboração da Direcção-Geral nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna sempre que as mesmas o solicitem.
5 - Na conservadora dos registos centrais, licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, a competência prevista no artigo 103.º, n.º 4, do Código do Registo Civil, bem como as competências para autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º e 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, e para dispensa da publicação de anúncios prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código.
Ratifico todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados e subdelegados.
1 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, António Luís Pereira Figueiredo.
