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Ato Original
Despacho n.º 25 301/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 15 186/2005 (2.ª série), de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Junho de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos na directora dos Serviços de Saúde, Dr.ª Isabel Maria Martins Clemente Marques Jorge, na enfermeira-directora Dr.ª Maria Clara Dias Costa Correia de Castro, no chefe de divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr. Albino Evangelista Fernandes João, no chefe de divisão de Apoio Técnico, engenheiro António Nunes Lourenço, e nos chefes de repartição Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, João José Candeias da Costa e Eduardo Mendes Belo Sebastião:
1 - Delegações genéricas:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;
1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor da Justiça.
2 - Subdelegações genéricas:
2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;
2.2 - Submeter a aprovação os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações e autorizar o seu início e gozo interpolado.
3 - Subdelegações específicas:
3.1 - Na directora de Serviços de Saúde:
3.1.1 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;
3.1.2 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros encargos com pessoal;
3.1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença nos termos da lei e dos regulamentos internos em vigor;
3.1.4 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
3.1.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3.1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.1.7 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros particulares, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos e sob proposta dos mesmos;
3.1.8 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.1.9 - Autorizar o pagamento prioritário de reembolsos;
3.1.10 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que por normas de serviço estão sujeitas a participação de inutilização.
3.2 - No chefe de divisão de Gestão dos Recursos Humanos:
3.2.1 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
3.2.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3.2.3 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
3.2.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença nos termos da lei e dos regulamentos internos em vigor;
3.2.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.2.6 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros encargos com pessoal;
3.2.7 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região de Saúde;
3.2.8 - Confirmar a existência de condições legais de que depende a progressão das categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
3.2.9 - Elaborar e executar o plano de formação de pessoal, de acordo com as linhas estratégicas de formação definidas para a Sub-Região;
3.2.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
3.2.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.
3.3 - No chefe de divisão de Apoio Técnico:
3.3.1 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;
3.3.2 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.3.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500.
3.4 - Nos chefes de repartição Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, Eduardo Mendes Belo Sebastião e João José Candeias da Costa:
3.4.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500.
4 - Este despacho produz efeitos desde 17 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos funcionários referidos.
23 de Novembro de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.
