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Ato Original
Despacho n.º 25 307/2005 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 16 796/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e o despacho n.º 21 513/2005 (2.ª série), também do Secretário de Estado da Educação, de 26 de Setembro, publicado Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro de 2005, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Novembro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego no director regional-adjunto, licenciado Carlos Jorge Morgado Gomes, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão do pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino:
1.1 - Nomear as comissões instaladoras e as comissões provisórias;
1.2 - Presidir e homologar os pareceres da junta médica regional;
1.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente, nos limites das quotas fixadas;
1.4 - Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente;
1.5 - Praticar todos os actos respeitantes à concretização de aposentação e reforma de pessoal docente e não docente, bem como analisar e decidir sobre pedidos de aposentação voluntária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, obtido o parecer do serviço de origem;
1.6 - Homologar as transferências e nomeações de pessoal docente em resultado de concurso, bem como os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria n.º 367/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto;
1.7 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
1.8 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;
1.9 - Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes;
1.10 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;
1.11 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em Ensino;
1.12 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em Ensino;
1.13 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar as despesas daí decorrentes;
1.14 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;
1.15 - Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro;
1.16 - Certificar o tempo de serviço;
1.17 - Despachar as autorizações provisórias de leccionação;
1.18 - Autorizar as dispensas previstas no n.º 1.1 do Despacho Normativo n.º 185/92, de 8 de Outubro, introduzido pelo Despacho Normativo n.º 8/2005, de 3 de Fevereiro;
1.19 - Autorizar as permutas de escolas, nos termos da legislação em vigor;
1.20 - Autorizar a mobilidade do pessoal docente e não docente das escolas e agrupamento de escolas;
1.21 - Autorizar acumulações de serviço de pessoal não docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;
1.22 - Autorizar as deslocações do pessoal não docente ao estrangeiro, desde que não impliquem custos;
1.23 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.24 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho;
1.25 - Autorizar as licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
1.26 - Autorizar as horas extraordinárias do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
1.27 - Autorizar a atribuição das horas de limpeza;
1.28 - Atribuir os contratos de pessoal não docente, de acordo com as quotas definidas;
1.29 - Decidir as propostas de nomeação do pessoal não docente;
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos afectos aos serviços da Direcção Regional:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias;
2.3 - Aprovar o mapa mensal de assiduidade;
2.4 - Homologar a classificação de serviço;
2.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocação previamente autorizados;
2.6 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas;
2.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
3 - Assinar documentos de inscrição na segurança social e na Caixa Geral de Aposentações.
II - São ratificados todos os actos praticados desde 30 de Maio de 2005 pelo director regional-adjunto, licenciado Carlos Jorge Morgado Gomes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
23 de Novembro de 2005. - O Director Regional, José Manuel Carraça Silva.
