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Ato Original
Despacho n.º 25 308/2005 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 16 796/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego na directora regional-adjunta licenciada Maria Cristina Romãozinho Lopes Dias a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes.
2 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe.
3 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam três anos após 31 de Dezembro.
4 - Homologar o calendário escolar da educação pré-escolar.
5 - Assinar os acordos de cooperação tripartida e respectivos anexos no âmbito do Programa Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar para a Rede Pública e Privada de Solidariedade Social.
6 - Autorizar a não execução do disposto no despacho n.º 16 795/2005, de 3 de Agosto, nos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º CEB, por insuficiência dos recursos existentes.
7 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes.
8 - Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes.
9 - Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos de acordo com a legislação em vigor.
10 - Adoptar os procedimentos destinados a assegurar a frequência de uma outra escola pelos alunos sancionados com medidas disciplinares de transferência e de expulsão de escola, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 32.º e no n.º 4 do artigo 36.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.
11 - Decidir os recursos hierárquicos interpostos da decisão final de procedimentos disciplinares instaurados a alunos.
12 - Autorizar a dispensa de aulas e ou provas por motivos religiosos.
13 - Autorizar a reformulação do currículo de alunos do ensino secundário.
14 - Autorizar a integração ou exclusão de alunos em turmas de currículos alternativos (despacho n.º 22/SEEI/96, de 19 de Junho).
15 - Autorizar a matrícula de alunos com idade inferior a 15 anos em curso de educação e formação (despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho).
16 - Autorizar o desdobramento do plano curricular de um curso de educação e formação.
17 - Autorizar a leccionação em regime de par pedagógico nas disciplinas práticas dos cursos de educação e formação.
18 - Autorizar o ingresso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, em cursos de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
19 - Autorizar a aplicação de medidas excepcionais decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto.
20 - Aprovar os planos de actividade das equipas de coordenação de apoio educativo, bem como superintender o acompanhamento da respectiva acção pedagógica, nos termos do despacho n.º 105/97, n.os 13.1, 13.2 e 15, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 10 856/2005, de 13 de Maio.
21 - Decidir, ao abrigo do n.º 6.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, sobre os pedidos de encaminhamento de alunos e a continuação de frequência em estabelecimentos de ensino especial.
22 - Decidir sobre a situação de alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 2 do n.º 9.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro.
23 - Supervisionar a operacionalidade da vertente educação e formação de adultos, nomeadamente dos cursos "Sgber+", conforme procedimentos e circuitos definidos em articulação com a Direcção-Geral de Formação Vocacional.
24 - Autorizar alterações ao formulário de constituição dos cursos de educação e formação de adultos, desde que enquadradas no previsto no despacho conjunto n.º 1083/2000, de 20 de Novembro, ou nas orientações técnicas existentes.
25 - Supervisionar e autorizar os planos anuais de formação das equipas pedagógicas das instituições promotoras de curso de educação e formação de adultos.
26 - Supervisionar e autorizar o acompanhamento técnico-pedagógico aos cursos de educação e formação de adultos, bem como a formação contínua do pessoal da Direcção Regional de Educação do Centro envolvido no mesmo.
27 - Emitir parecer relativamente à componente curricular de novos projectos que integrem percursos alternativos de ensino nos termos do n.º 12.1 do despacho conjunto n.º 948/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003.
28 - Indicar os estabelecimentos de ensino mais adequados para o desenvolvimento de projectos de educação e formação integrados no PIEF.
29 - Autorizar os pedidos de dispensa de habilitações literárias para os efeitos de promoção ou manutenção de empregos.
II - São ratificados todos os actos praticados desde 30 de Maio de 2005 pela directora regional-adjunta licenciada Maria Cristina Romãozinho Lopes Dias no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
23 de Novembro de 2005. - O Director Regional, José Manuel Carraça da Silva.
