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Ato Original
Despacho n.º 25 309/2005 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 16 796/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Novembro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego nos coordenadores educativos das áreas educativas de Aveiro, mestre Helena Maria de Oliveira Dias Libório, de Castelo Branco, licenciada Maria Laurinda Martins Pires Sanches, de Coimbra, licenciado Manuel Ernesto Rodrigues Paiva, da Guarda, licenciado António Dias Maximino, de Leiria, licenciados José Correia Lopes e Maria do Céu Ferreira dos Santos, e de Viseu, licenciados Maria Irene Paiva Lourenço Pereira e Adelino Pereira do Aido, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - Área pedagógica:
1.1 - Autorizar a dispensa da frequência de Língua Estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
1.2 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
1.3 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
1.4 - Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento fora da área de residência do aluno;
1.5 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico com base em critérios e procedimentos definidos por esta DRE;
1.6 - Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;
1.7 - Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou prémio de seguro;
1.8 - Decidir os pedidos de equivalência no 1.º ciclo do ensino básico nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 219/97, de 2 de Agosto;
1.9 - Autorizar a alteração do regime normal de funcionamento das escolas do 1.º ciclo do ensino básico em casos excepcionais não contemplados nos n.os 4.2 e 4.2.1 do despacho conjunto n.º 373/2002, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 13 765/2004 (2.ª série);
1.10 - Autorizar o funcionamento de grupos em estabelecimentos de educação pré-escolar para além das quarenta horas semanais, nos termos da Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto;
1.11 - Decidir, para os estabelecimentos de ensino da rede pública, os casos de constituição de turmas ou de desdobramento em turmas com um número de alunos inferior ou superior ao legalmente previsto nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, nos termos definidos no despacho conjunto n.º 373/2002, na redacção dada pelo despacho n.º 13 765/2004 (2.ª série);
1.12 - Autorizar a constituição de grupos de educação pré-escolar em desconformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho;
1.13 - Autorizar a integração de alunos em turmas que tenham como professor um familiar do aluno;
1.14 - Autorizar as visitas de estudo no País com duração superior a três dias;
1.15 - Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito em território nacional;
1.16 - Emitir certificados e diplomas respeitantes aos cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar;
1.17 - Analisar e decidir sobre pedidos de avaliação final no ensino recorrente fora da época normal;
1.18 - Desenvolver acções necessárias ao ingresso no ensino superior, procedendo, nomeadamente, à inscrição de candidatos e à afixação de resultados;
1.19 - Promover a sensibilização para acções de formação de cariz pedagógico, em articulação com as entidades formadoras;
1.20 - Articular com os coordenadores concelhios a definição da rede do ensino recorrente;
1.21 - Acompanhar o desenvolvimento das actividades educativas, na educação pré-escolar, que decorrem nas IPSS;
1.22 - Acompanhar os programas de implementação da componente de apoio à família e de prolongamento de horário;
1.23 - Colaborar com os conselhos municipais de educação, fornecendo os dados solicitados por estes, em particular no que respeita à elaboração da carta educativa;
1.24 - Elaborar parecer sobre o plano anual a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do despacho n.º 17 387/2005, de 13 de Setembro;
1.25 - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas ECAE, de acordo com as orientações emanadas pela DGIDC e por esta DRE;
1.26 - Proceder ao acompanhamento do reordenamento da rede escolar;
1.27 - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos serviços de psicologia e orientação da área de coordenação;
2 - Área de gestão de recursos humanos do pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino não superior:
2.1 - Propor a designação de comissões provisórias e de comissões instaladoras;
2.2 - Colaborar com os centros de formação na promoção da formação do pessoal dos estabelecimentos de ensino;
2.3 - Conceder dispensa de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes que integram o ensino recorrente;
2.4 - Conceder dispensa de serviço, nos termos do Despacho Normativo n.º 185/92, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 8/2005, de 3 de Fevereiro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações conexas com a formação dos docentes a membros dos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos de escolas;
2.5 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores;
2.6 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada nos termos legais;
2.7 - Proferir despacho a autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 367/98, de 29 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto;
2.8 - Homologar as transferências e nomeações de pessoal docente em resultado de concurso, bem como os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria n.º 367/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto;
2.9 - Proceder à afectação e distribuição de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho;
2.10 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente das escolas e agrupamento de escolas;
2.11 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto n.º 335/98, de 16 de Abril;
2.12 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
3 - Área de recursos materiais:
3.1 - Colaborar com a Direcção de Serviços de Recursos Materiais, com a Direcção de Serviços Pedagógicos e com as câmaras municipais na avaliação das instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar privados, no âmbito da expansão da educação pré-escolar;
3.2 - Autorizar o abatimento de material degradado ou inutilizado, mediante pedido devidamente fundamentado dos órgãos de gestão das escolas/agrupamentos de escolas, com comunicação à DREC;
4 - No âmbito de cada área educativa e relativamente ao pessoal que aí exerce funções:
4.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada no respectivo serviço de carácter não confidencial, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.2 - Autorizar as deslocações para acompanhamento e apoio a estabelecimentos de educação e ensino a efectuar pelo pessoal em exercício de funções na respectiva coordenação educativa, dentro dos quantitativos fixados;
4.3 - Apreciar e decidir sobre o pedido de justificação de faltas do pessoal que presta serviço na respectiva coordenação educativa;
4.4 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal em serviço na coordenação educativa, exceptuando-se os respectivos coordenadores educativos;
4.5 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que integradas nas suas actividades correntes e não impliquem encargos financeiros;
4.6 - Conceder dispensa de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes a prestar serviço na respectiva coordenação educativa;
5 - Analisar da conformidade legal das alterações feitas aos regulamentos internos das escolas e agrupamentos de escolas.
II - São ratificados todos os actos praticados pelos coordenadores educativos supra-identificados, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, nos seguintes termos:
1 - Desde 8 de Junho de 2005, os actos praticados pelos licenciados António Dias Maximino, José Correia Lopes, Maria do Céu Ferreira dos Santos, Maria Irene Paiva Lourenço Pereira e Adelino Pereira do Aido;
2 - Desde 29 de Junho de 2005, os actos praticados pela mestre Helena Maria de Oliveira Dias Libório e pela licenciada Maria Laurinda Martins Pires Sanches;
3 - Desde 4 de Agosto de 2005, os actos praticados pelo licenciado Manuel Ernesto Rodrigues Paiva.
23 de Novembro de 2005. - O Director Regional, José Manuel Carraça da Silva.
