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Ato Original
Despacho n.º 25 315/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 65/2005, de 12 de Outubro, aprovada a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, que se rege pelos seguintes termos:
Curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o certificado no curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso tecnológico em Sistemas de Informação Geográfica, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de oito semanas.
2 - O número de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é de 3.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudo será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - A classificação final de curso é expressa pela menção de Aprovado ou Não aprovado.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura de entre as que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal. Serão ainda admitidos os possuidores de outras habilitações desde que demonstrem adequada preparação científica de base e currículo profissional relevante na área.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Matemática tendo em consideração os critérios publicados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propinas de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas:
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
22 de Novembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 3.
2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Área científica - Ciências de Informação Geográfica;
Unidades de crédito - 3.
Ao ciclo de duas conferências obrigatórias, com duração unitária de noventa minutos cada, corresponde 0,2 unidades de crédito.
