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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25321/2009
A Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.
O Decreto Regulamentar n.º 22/2009, de 4 de Setembro, que estabelece a orgânica do Instituto da Defesa Nacional, fixou a equiparação do estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar. A Portaria n.º 1283/2009, de 19 de Outubro, fixou em uma a dotação máxima de equipas disciplinares do Instituto da Defesa Nacional.
Para completar e satisfazer as novas exigências e necessidades da sua missão principal de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional e do pensamento estratégico da defesa nacional, determino a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a realização de projectos de investigação nacionais e internacionais.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que «a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo», e do disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2009, de 4 de Setembro, com a Portaria n.º 1282/2009, de 19 de Outubro, determino a constituição da equipa disciplinar designada por Centro de Estudos e Investigação (CEI).
1 - Ao CEI compete desenvolver os estudos e os projectos de investigação aprovados pelo Director-Geral.
2 - O pessoal necessário ao funcionamento do CEI é designado por despacho do Director-Geral.
3 - Nos termos do no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2009, de 4 de Setembro determino que o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é equiparado a director de serviço, podendo o mesmo optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem, se esse for o caso.
4 - São cometidas ao chefe de equipa multidisciplinar as competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
5 - O chefe da equipa multidisciplinar será oportunamente designado pelo Director-Geral.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2009.
30 de Outubro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.
202583288