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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 357/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto, a decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de ficha própria, sob pena de ineficácia.
O modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva em vigor foi aprovado pelo despacho conjunto n.º 916/2003, tendo sido publicado, em anexo ao mesmo, no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2003.
Atendendo a que o modelo em vigor necessita de correcções e alterações que o adequem à actual realidade, em conformidade com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto, é aprovado o novo modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva, o qual se publica em anexo.
28 de Novembro de 2006. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.