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Ato Original
Despacho n.º 25 364/2000 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Outubro de 2000 do GEN CEME, o CAP QTS 07882269, José António Garcia Pereira Lima, foi autorizado a reingressar no quadro permanente, no quadro técnico de secretariado, em regime que dispense plena validez, desde 18 de Março de 1999 (data da declaração de opção), ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Mantém a antiguidade que detinha do antecedente, 1 de Janeiro de 1990, de acordo com o n.º 1 do artigo 31.º das disposições comuns do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Fica intercalado na lista geral de antiguidade do QTS à esquerda do então CAP QTS 05767066, Emídio Ferreira Aguiar, e à direita do então CAP QTS 61867169, Joaquim Luís Moura Duarte.
Foi qualificado deficiente das Força Armadas (DFA), por despacho de 6 de Janeiro de 1995, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, após ter-lhe sido confirmada a desvalorização de 30%, pela CPIP/DSS, através do seu parecer n.º 112/94, de 12 de Setembro, o qual foi homologado, com o aditamento "de campanha" em 25 de Novembro de 1994 pelo director de Justiça e Disciplina, por subdelegação do general comandante do pessoal, recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.
Em conformidade com este despacho, foi igualmente autorizada a reconstituição de carreira do referido militar, nos seguintes termos:
Promoção a major - para efeitos de promoção ao posto de major, o militar deverá ser nomeado para a frequência do próximo CPOS. Caso conclua com aproveitamento, será promovido a este posto com antiguidade de 1 de Outubro de 1994, ficando intercalado na escala de antiguidade do quadro técnico de secretariado à esquerda do MAJ QTS 44334762, Victor Manuel dos Santos Bernardo de Almeida, e à direita do MAJ QTS 61867169, Joaquim Luís Vieira Duarte, ambos promovidos com antiguidade reportada a 1 de Outubro de 1994.
Para efeitos de colocação: "Considerando o processo hospitalar, a comissão foi de opinião por unanimidade de que o capitão do quadro técnico de secretariado José António Garcia Pereira Lima, para efeitos de destino funcional, está em condições de desempenhar todas as funções de EM, técnicas e administrativas, salvaguardando as limitações correspondentes à sua capacidade física e psíquica decorrentes do seu quadro clínico.
Para efeito de colocação está em condições de ser incluído nas escalas de deslocamento, com excepção das nomeações para as ZMA e ZMM, devido à eventual dificuldade de acesso oportuno a meios de diagnóstico e terapêutica adequados ao seu caso."
Passa a ser considerado na situação de adido ao quadro, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.
Tem direitos administrativos, desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
10 de Novembro de 2000. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
