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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 391/2005 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e nos n.os 1 e 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro:
1 - Requisito à Direcção-Geral dos Impostos o funcionário Pedro Manuel Lagoa Timóteo para exercer funções de apoio administrativo e técnico no meu Gabinete, com salvaguarda de todos os direitos e regalias auferidos no lugar de origem, com efeitos a partir de 12 de Março de 2005.
2 - É revogado o meu despacho n.º 7172/2005, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 2005.
23 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.