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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 392/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto:
1 - Determino que o funcionário Pedro Manuel Lagoa Timóteo, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizado a receber, com efeitos a partir de 12 de Março de 2005, pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º daquele decreto-lei e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
2 - É revogado o meu despacho n.º 7169/2005, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 2005.
23 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.