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Ato Original
Despacho n.º 25 394/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º I, n.º 2.2, e do n.º II, n.os 4 e 7.1, do despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego no director de serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1.1 - Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário, prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de Euro 2500, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
1.4 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.5 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.8 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.9 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
1.10 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
1.11 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 15 000;
1.12 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
1.13 - Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
1.14 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até ao montante de Euro 50 000;
1.15 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
1.16 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho.
2 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no n.º 1.15, nos chefes de divisão, até ao montante de Euro 2500.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de Novembro de 2005. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.
