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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25398/2008
Considerando que haviam sido registadas, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008, pelo Despacho n.º 3842/2008 (2.ª série), de 14 de Fevereiro, a adequação dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, em Fisioterapia, em Radiologia e em Terapêutica da Fala, do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, aos 1.os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, em Fisioterapia, em Radiologia e em Terapia da Fala, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de 180 ECTS;
Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corresponder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional;
Considerando que a instituição reformulou os planos de estudos de acordo com a referida orientação;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 - O anexo ao Despacho n.º 3842/2008 (2.ª série), de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
2 - As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
29 de Agosto de 2008.- O Director-Geral, António Morão Dia.