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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 447/2007
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Francisco Pereira da Silva, ex-cabo marinheiro REF/DFA.
Gracinda de Jesus Plácido de Almeida Coelho, na qualidade de viúva de Francisco Coelho, ex-soldado.
Joaquim Correia das Neves, ex-furriel.
Mário de Oliveira, ex-soldado pára-quedista.
5 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.