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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 483/2000 (2.ª série). - O Acordo de Cooperação e Defesa firmado entre Portugal e os Estados Unidos da América em 1 de Junho de 1995 e em vigor desde 21 de Novembro de 1995 propôs-se relançar as relações bilateriais entre os dois países em moldes substancialmente diferentes dos que até então vinham sendo adoptados.
Dentro desta ordem de ideias e tendo particularmente em vista dinamizar a consulta regular entre as Partes, bem como facilitar a concertação dos respectivos interesses, foram criadas comissões mistas dotadas de um conjunto de competências ajustadas às áreas de intervenção de que relevam.
Tornando-se necessário actualizar as representações nacionais em tais comissões:
1 - Nomeio, nos termos do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, para integrarem as delegações portuguesas nas comissões coordenadas pelo Ministério da Defesa Nacional:
a) Na Comissão Laboral: o Dr. Ricardo Guedes Gomes, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, com funções de coordenador, a Dr.ª Isaura Moreira, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e o Dr. Rui Pestana de Almeida, da Região Autónoma dos Açores;
b) Na Comissão Técnica: o Dr. Fernando Cabete Diogo, da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, com funções de coordenador, a Dr.ª Maria do Rosário Penedos, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, o Dr. Duarte Monteiro, do Estado-Maior da Força Aérea, o coronel Pilav. Alfredo Pereira da Cruz, em representação do Comando da Zona Aérea dos Açores, e o Dr. António Farias Correia, da Região Autónoma dos Açores;
c) No Comité Bilateral de Infra-Estruturas Portuárias e Aeronáuticas dos Açores: o coronel António Nunes de Melo, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, com funções de coordenador, o tenente-coronel Carlos Pessoa dos Santos, do Comando da Zona Aérea dos Açores, e o Dr. Paulo Menezes, da Região Autónoma dos Açores.
2 - Incumbe ao coordenador de cada uma das delegações acima indicadas prover à organização e preparação das reuniões bilaterais, contando para o efeito com o apoio, administrativo ou outro, do serviço a que pertence;
3 - Os coordenadores enviarão à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional relatos das reuniões bilaterais que se realizarem e manterão a mesma Direcção-Geral ao corrente da evolução dos assuntos pendentes no âmbito das comissões, sem prejuízo da informação que devam prestar aos respectivos superiores hierárquicos;
4 - O funcionamento interno da delegação nacional na Comissão Técnica continuará a reger-se pelo meu despacho n.º 9635/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Maio de 2000.
29 de Novembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.