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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 25487/2009
Por meu despacho de 5 de Novembro de 2009, o colaborador abaixo indicado, foi colocado em situação de mobilidade especial (SME), em virtude da cessação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo 19.º, aplicável por força do n.º 10 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
5 de Novembro de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.
202583482
