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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 500/2001 (2.ª série). - No seguimento da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte de 25 de Abril, a expansão do caminho de ferro, a sul, assume um carácter prioritário.
É o caso do troço da linha do Sul entre Pinhal Novo (exclusive) e Setúbal (exclusive), ora designado por troço G, que irá beneficiar de profundas remodelações e melhoramentos.
Actualmente o troço G é composto por via única, não electrificada e com várias passagens de nível que constituem, sempre, um factor de enorme risco à segurança de pessoas e veículos e também uma condicionante para a circulação ferroviária. Neste particular, foram já declarados de utilidade pública urgente os terrenos necessários à construção de várias passagens desniveladas que, de uma forma eficaz, irão resolver, em definitivo, os condicionalismos atrás apontados.
No entanto, outras e importantes intervenções já programadas para este troço, mormente a reestruturação da plena via, implicam a sua duplicação e electrificação, pelo que se torna imprescindível expropriar as parcelas de terreno necessárias à sua realização e localizadas para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a remodelação da linha do sul no troço acima referido e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 7437/2001 (2.ª série), de 10 de Abril, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas, que se publicam em anexo, com excepção das parcelas de terreno de propriedade do Estado, mas abrangendo os direitos de terceiros, incluindo os arrendamentos, relativos a estas parcelas.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
29 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha.
ANEXO
Linha do Sul - Mapa de áreas
Troço G - Pinhal Novo-Setúbal - Plena via
Expropriações
Data: Setembro de 2001.
Distrito: Setúbal.
Concelho: Palmela.
Freguesia: Pinhal Novo.
