Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 518/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.4, 3 e 4 do despacho n.º 19 898/2004 (2.ª série), de 3 de Setembro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da direcção do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), licenciado Carlos António Gomes Mamede, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pessoal ao serviço do IGLC a desempenhar em acumulação actividades de natureza pública ou privada;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do IGLC em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das despesas de inscrição e, bem assim, o processamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar o pagamento de despesas de representação do interesse dos serviços, atentas as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar a ultrapassagem dos limites de prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a respectiva despesa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
12 de Outubro de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.