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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 519/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2, 3 e 4 do despacho n.º 19 898/2004 (2.ª série), de 3 de Setembro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora-geral da Administração Pública, licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei;
b) Autorizar o regresso da situação de licença ilimitada;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente;
d) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas no Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro;
e) Autorizar os funcionários e agentes da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas, obedecidos os condicionalismos legais;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGAP em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das despesas de inscrição e, bem assim, o processamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
g) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade na DGAP;
h) Decidir as reclamações relativas ao ingresso no extinto QGA e as pensões degradadas;
i) Decidir as reclamações apresentadas por funcionários ou agentes integrados no QEI;
j) Aprovar o modelo da ficha curricular prevista no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes acima subdelegados.
12 de Outubro de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.