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Ato Original
Despacho n.º 2558/2023
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar abaixo mencionado transite para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que a cada um se indica:
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
17 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
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