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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2560/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado do Orçamento através do despacho n.º 25 071/2004, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 6 de Dezembro de 2004, com efeitos a partir de 23 de Julho de 2004, delego na vogal do conselho de direcção do Instituto de Informática licenciada Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação, ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 39.º do Código do Trabalho, publicado em anexo à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
1.7 - Assinar o expediente subsequente a decisões já superiormente tomadas. No caso de subdelegação desta competência, a entidade subdelegada deverá referir que o acto de assinatura é praticado por delegação;
1.8 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 25 000 e praticar os actos subsequentes à autorização das despesas;
1.9 - Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o montante delegado;
1.10 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;
1.11 - Assinar os pedidos de libertação de créditos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
1.12 - Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Substituir-me em todas as minhas ausências e impedimentos, delegando-lhe todas as minhas competências próprias nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio, e subdelegando-lhe os poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 25 071/2004, de 22 de Novembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
17 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.
