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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 606/2000 (2.ª série). - 1 - Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, prestar ao meu Gabinete e aos Gabinetes dos membros do Governo que directamente me coadjuvam, bem como ao Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que delego no respectivo secretário-geral, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, e do despacho n.º 23 503/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000:
a) Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes dos Gabinetes referidos no n.º 1 do presente despacho, até ao limite de 500 000$00;
c) Autorizar, no âmbito do orçamento dos Gabinetes acima referidos e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar as deslocações em avião no continente ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - Delego ainda ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas por conta dos orçamentos por mim tutelados, até ao limite da sua competência própria.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000, ratificando-se assim todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
24 de Novembro de 2000. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins.
