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Ato Original
Despacho n.º 25 618/2000 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 22 166/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Luís Manuel Lucas Mota e Silva, competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos, com locação e aquisição de bens e serviços até 250 000 contos;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito do Instituto Superior Naval de Guerra e Escola Naval.
2 - No âmbito da segurança militar, delego no vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Luís Manuel Lucas Mota e Silva, as competências para:
a) Atribuição do grau de classificação de segurança nacional Muito secreto, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 Cap. III, 3.a.(2) e na ISA 3 (A) - 7.a.(1);
b) Concessão de credenciações nacionais nos graus Secreto e Confidencial, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - Cap. IV 2.b. (2) e (3) e na ISA 3 (A) - 13.a. (2);
c) Aprovação das relações de cargos-graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3(A) - 11.d;
d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A) - 12.a;
e) Despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do EMA cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - Cap. IV - 2.d.(2).(a).4 e na ISA 3 (A) - 14.b.(4).
3 - Delego igualmente na mesma entidade competência para:
a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:
1) Aprovar o plano global das despesas de representação tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;
b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 2000.
15 de Novembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
