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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2564/2009
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do regime especial relativo aos Fundos Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional (FIIAH), previsto na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009, os FIIAH devem dispor de uma comissão de acompanhamento, responsável pela verificação do cumprimento do regime legal e regulamentar aplicável à respectiva actividade e pelo controlo da observância dos princípios de bom governo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças designar as três pessoas que integram a referida comissão de acompanhamento;
Considerando que as pessoas designadas para este efeito devem observar os critérios legais de independência, competência, idoneidade e experiência profissional:
Determino que:
1 - Sejam designados como membros da comissão de acompanhamento dos Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional que venham a constituir-se nos termos da lei:
a) O licenciado José Monteiro, inspector de finanças superior da Inspecção-Geral de Finanças;
b) O mestre Alexandre Nuno dos Santos Antunes Capucha, chefe de divisão de Cadastro e Inventário da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e o licenciado Mário José Alveirinho Carrega, técnico superior da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 - Seja prestado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças o apoio logístico e material necessário ao exercício das competências que incumbem, nos termos da lei, a esta comissão de acompanhamento, devendo a sociedade gestora do Fundo prestar toda a colaboração que se afigure necessária para o efeito.
9 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.