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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 640/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do despacho da subdelegação de competências do Secretário de Estado do Orçamento de 5 de Julho de 2002, delego e subdelego no subdirector-geral e directores de serviços adiante identificados as seguintes competências:
1.1 - No subdirector-geral, licenciado António José Henriques Filipe, a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Beneficiários, pela Direcção de Serviços de Administração, pela Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e pela Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação;
b) Autorizar a inscrição de beneficiários e a manutenção, alterações, suspensão e anulação dessa qualidade, bem como a emissão dos cartões de identificação;
c) Autorizar a emissão de todos os formulários previstos no Regulamento (CE) n.º 1606/98, do Conselho, de 29 de Junho, com excepção dos formulários E-112;
d) Celebrar acordos nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, bem como proceder à respectiva homologação;
e) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão dos departamentos sob a sua coordenação e quando os cargos dirigentes das unidades orgânicas que integram os mesmos não se encontrem providos;
f) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias, no que se refere ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional e que não impliquem encargos;
h) Assinar os termos de aceitação do pessoal, salvo nos casos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os dispositivos legais em vigor;
1.2 - Na directora de serviços, licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação:
a) Autorizar o processamento e pagamento de segundas vias e fotocópias de documentos em cuidados de saúde cujos originais comprovadamente hajam sido recepcionados nos serviços ou quando os mesmos se extraviaram por razões não imputáveis aos beneficiários;
b) Autorizar o processamento e pagamento das despesas de transporte a beneficiários que se desloquem a uma distância inferior a 20 km, sempre que a sua situação clínica o justifique;
1.3 - No director de serviços, licenciado António José Matos de Almeida, para:
a) Autorizar a abertura dos procedimentos administrativos com vista à aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar despesas a efectuar pelo fundo de maneio até ao montante máximo unitário de Euro 150.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral e pelos directores de serviços acima identificados no âmbito da delegação e subdelegação de competências.
20 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, em substituição, Luís Manuel C. Abrantes Pinheiro.
