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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 650/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente do Instituto da Água (INAG), licenciado Orlando José Manuel de Castro e Borges, as seguintes competências, no âmbito daquele Instituto:
a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do citado artigo, e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
c) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;
e) Autorizar, nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes, bem como o pagamento dos correspondentes abonos;
f) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
g) Aprovar, conjuntamente com o director-geral da Administração Pública, os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Emitir a declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro;
i) Autorizar a prorrogação, nos termos da lei, do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao adjudicatário;
j) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos;
l) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;
m) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor;
n) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
o) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
p) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, sob proposta do instrutor do respectivo processo;
q) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
r) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de Euro 15 000;
s) Autorizar, no âmbito das atribuições do INAG, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas;
t) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do Instituto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, ainda, no presidente do INAG, licenciado Orlando José Manuel de Castro e Borges, as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao valor de Euro 450 000;
b) Exercer a minha competência prevista no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato não exceder o limite da competência delegada na alínea anterior.
3 - Autorizo o presidente do INAG a subdelegar nos vice-presidentes as competências ora delegadas, salvo as previstas no n.º 2.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do INAG desde 12 de Março de 2005 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de Julho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
