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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 677/2004 (2.ª série). - A experiência tem-nos demonstrado que são diversas as despesas, de valor residual, de reparação e manutenção do edifício sede do Instituto do Desporto de Portugal que não se coadunam com os circuitos próprios da despesa, nomeadamente apresentação de orçamento para efeitos de prévia cabimentação e pagamento a trinta dias, porquanto respeitam a pequenas reparações efectuadas por canalizadores, electricistas, carpinteiros, etc.
Parece-nos, pois, adequado e oportuno a constituição de um fundo de maneio exclusivamente para fazer face às situações de despesa identificadas no páragrafo anterior.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, determino:
1 - A constituição de um fundo de maneio, no montante de Euro 500, a favor do tesoureiro Rui Manuel Canhão Gameiro.
2 - O referido fundo de maneio visa a realização exclusiva de despesas, de pequeno montante e de carácter urgente, relativas à manuntenção e reparação do edifício sede do Instituto do Desporto de Portugal.
3 - O responsável pelo fundo de maneio procederá à sua reconstituição mensal, mediante a apresentação dos correspondentes documentos de despesa.
4 - Este despacho produz efeitos desde o dia 4 de Agosto de 2004 e é válido até ao dia 31 de Dezembro de 2004.
5 - A liquidação do fundo de maneio agora autorizado será obrigatoriamente efectuada até ao dia 8 de Janeiro de 2005.
5 de Novembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constatino.
