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Ato Original
Despacho n.º 2568/2015
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, autorizo a entidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração
"Grã-Cruz da Ordem do Tesouro Sagrado" - Império do Japão
Dr. António Luís Santos da Costa
16 de fevereiro de 2015. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
208455837