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Ato Original
Despacho n.º 2568/2024
Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, a Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães C.I.P.R.L. apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional "Cantarinha dos Namorados de Guimarães" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.
Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;
Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso (extrato) n.º 576/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;
O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:
1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional "Cantarinha dos Namorados de Guimarães" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães C.I.P.R.L.;
2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;
3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.);
4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional "Cantarinha dos Namorados de Guimarães", uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
ANEXO
I - Produção Tradicional objeto de registo: Cantarinha dos Namorados de Guimarães
II - Entidade Promotora requerente do registo: Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães C.I.P.R.L.
III - Apresentação sumária: A "Cantarinha dos Namorados de Guimarães" reproduz a forma de um cântaro de água e é composta por quatro peças: cântara; prato; púcara e tampa, produzidas em barro vermelho por recurso à roda de oleiro e decoradas com pó de mica que incorpora motivos florais feitos de barro em relevo, ou por marcação em baixo-relevo de elementos de cariz geométrico. Trata-se de uma peça icónica cuja perpetuação foi garantida por incontáveis gerações de oleiros ao longo de, pelo menos, quinhentos anos, sendo por isso testemunha de toda a história da olaria de Guimarães.
IV - Delimitação geográfica da área de produção
As unidades produtivas artesanais, que se dedicam à arte da cerâmica, localizam-se, hoje em dia, nas freguesias de Oliveira do Castelo e Fermentões, mais próximas à cidade, mas também nas mais afastadas freguesias de Brito e Lordelo. Daí que se considere todo o concelho como área de produção da Cantarinha dos Namorados de Guimarães e como limite territorial da indicação geográfica (IG) a registar, na perspetiva de que a sua certificação ajudará a formar novas unidades produtivas em todo o território vimaranense.
V - Breve resumo das matérias-primas, equipamentos e modo de produção
Na manufatura da cantarinha, a primeira tarefa consiste na preparação do barro, que deve ser bem amassado, a que se segue o trabalho na roda de oleiro tradicional (roda alta movida pelo batimento do pé no eixo inferior) ou em roda elétrica que, basicamente, substitui a tração humana pelo recurso à energia elétrica.
A técnica de modelação na roda aplica-se no tamanho antigo ou original (c. 60 cm) e nos tamanhos desenvolvidos mais recentemente, desde há cerca de 30 anos, (c. 30 cm; c. 20 cm). De seguida, são executadas as restantes peças: prato, púcara e tampa. Esta última peça é rematada por uma pequena figura zoomórfica esculpida em forma de pássaro com as asas abertas, acompanhada por outras três aves de tamanho inferior, numa representação simbólica da mãe e da sua prole.
A decoração é feita com mica em pó, através de incrustação ou aplicação nos motivos em relevo. Para formar os motivos, primeiramente são esculpidos em alto-relevo, dando depois lugar à forma em baixo-relevo que é usada para conter a mica, presa por uma fina camada de barro. A cozedura das cantarinhas era feita em forno de lenha, sendo atualmente efetuada em forno elétrico ou a gás.
VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção que garantam a preservação da identidade
A Cantarinha dos Namorados de Guimarães é reconhecida pela sua forma, associada a um ato simbólico que pertence ao domínio da troca de sentimentos afetivos entre as pessoas. É, por isso mesmo, um objeto contador de histórias.
O caminho para criações inovadoras passará por manter o desenho das suas características formais, abrindo campo para o uso de novos materiais cerâmicos e matérias-primas, desde que complementares ao barro. No entanto, e respeitando a sua simbologia, o conceito das novas criações terá também de ir de encontro, embora dentro de um pensamento artístico contemporâneo, à mensagem que acompanha a cantarinha tradicional: a celebração do amor.
A técnica de modelação terá de ser a mesma usada na cantarinha tradicional, preservando-se o saber-fazer ancestral com recurso à roda de oleiro de pé, ou movida a eletricidade.
A etiquetagem destacará cada peça inovadora, diferenciando-se, assim, da Cantarinha dos Namorados de Guimarães tradicional. O consumidor ficará claramente informado se está perante uma cantarinha tradicional ou uma peça contemporânea, indo de encontro, igualmente, ao conhecimento da sua origem histórica e simbólica.
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