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Ato Original
Despacho n.º 25 690/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 20 141/2004 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, subdelego no 2.º comandante do Grupo de Operações Especiais, comissário Carlos Henrique Madureira Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do respectivo comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;
b) Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (PA) ou incapacidade permanente parcial (PP) para os acidentados.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
19 de Novembro de 2004. - O Comandante, (Assinatura ilegível.)
