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Ato Original
Despacho n.º 25 690/2006
Em conformidade com o definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, torno público que, por meu despacho de 26 de Setembro de 2006, foi decidida a atribuição da licença da ampliação e adaptação da pedreira n.º 4078, denominada "Britadeira", em Matos de Picota, Loulé, da ECOB - Empresa de Construção e Britas, S. A., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro.
Esta decisão foi precedida de emissão de declaração de impacte ambiental, com parecer favorável condiconado, em 19 de Maio de 2000.
21 de Novembro de 2006. - O Director, F. Mendonça Pinto.
