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Ato Original
Despacho n.º 2570/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Serviço de Intendência, tenente-coronel de administração militar João Fernandes Pedrosa, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
4 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público;
6 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
7 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
8 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho;
9 - Autorizar o abono em dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho;
10 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas.
Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com carácter pessoal, no presidente do conselho administrativo do Serviço de Intendência.
11 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
12 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2006.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
12 de Janeiro de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.
