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Ato Original
Despacho n.º 25 715/2004 (2.ª série). - Homologada por deliberação do conselho de administração do Hospital de São João de 17 de Novembro de 2004 e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração delega na administradora hospitalar do Departamento de Ambulatório, Dr.ª Ana Paula Amorim, as seguintes competências no âmbito da organização e funcionamento do Departamento de Ambulatório, adiante designado por CAM:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Propor e ou adoptar as medidas necessárias à melhoria da orgânica e funcionamento do CAM.
1.2 - Responsabilizar as áreas de actividade do CAM pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos.
1.3 - Controlar diária e eficazmente a assiduidade do pessoal que trabalha no CAM e promover a sua rentabilidade.
1.4 - Praticar toda uma política de informação que permita aos funcionários e aos utentes que utilizam o CAM um conhecimento correcto dos aspectos fundamentais do Departamento.
1.5 - Assinar toda a correspondência e ordens e notas de serviço originadas pela execução do expediente normal do CAM ou para cumprimento de decisões ou deliberações do órgão de gestão.
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar o pedido de execução de exames ao exterior de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos pelos médicos do Departamento de Ambulatório, depois de previamente visados pelo médico mais graduado da respectiva consulta e pelo director de serviço. Os exames serão dirigidos aos prestadores concursados para esse tipo de actividade. Este procedimento está condicionado à expressa e prévia declaração do director do serviço potencial executor do exame, de incapacidade de realização em tempo útil ou de falta de meios.
2.2 - Autorizar as credenciais de transporte prescritas aos utentes do SNS, destinadas às consultas e tratamentos ou outras situações de natureza clínica que se liguem directamente com patologia tratável no âmbito do ambulatório ou no exterior por causa dela.
2.3 - Autorizar a anulação das notas de débito relativas às taxas moderadoras, depois de os utentes provarem inequivocamente a sua situação de isenção quanto ao seu pagamento.
2.4 - Autorizar o reembolso das taxas moderadoras aos utentes que o requeiram sempre que demonstrem inequivocamente estarem delas isentos, não ter sido realizado o acto que lhe deu causa ou outra qualquer situação que justifique tal procedimento.
2.5 - Relevar, sempre que justificado, falhas do movimento das taxas moderadoras relacionadas com actos assistenciais pagos na central de consultas e central de senhas dos utentes do Departamento de Ambulatório.
2.6 - Autorizar a realização de horas extraordinárias ao pessoal afecto ao CAM sempre que se justifique.
2.7 - Proceder à averiguação sumária e interna das reclamações enviadas pelo gabinete do utente sobre situações ocorridas no e com utentes do Departamento de Ambulatório e informar os reclamantes das suas conclusões.
A presente delegação produz efeitos a partir de 15 de Novembro do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.
16 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: Mário Jorge Carvalho, administrador. - António Fernandes Tato, presidente.
