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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 717/2004 (2.ª série). - No uso da delegação de competências constante do despacho do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2004, com o n.º 22 634/2004 e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2002, de 11 de Maio, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, subdelego no presidente da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, engenheiro Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos serviços de apoio em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;
b) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e no estrangeiro, desde que se integrem no âmbito das competências da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;
e) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
f) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as seguintes despesas:
Com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 3990;
Com ou sem dispensa de realização de concurso público ou ilimitado e de celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 1995;
Excepcionais, até ao limite de Euro 399;
j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de Euro 399;
l) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de Euro 299;
m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de Euro 998;
n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
15 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
