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Ato Original
Despacho n.º 25 754/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para a República da Turquia do cidadão turco Fahrenttin Alemdar por, no âmbito do processo n.º 1997/35, que corre termos no Tribunal de Istambul, ter sido acusado pela prática de um crime de associação criminosa com vista a exportação de heroína.
3 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
