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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 755/2001 (2.ª série). - Considerando que, na sequência do processo de redenominação decretado pelo Governo nos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, os montantes em euros dos instrumentos de dívida redenominados, designadamente ao abrigo das Portarias n.os 1374/2001, de 8 de Agosto, e 1180/2001, de 11 de Outubro, não correspondem ao valor que resultaria da mera aplicação da taxa de conversão ao montante na respectiva moeda de emissão;
Com base nos montantes confirmados pelo Instituto de Gestão do Crédito Público no decurso do processo de redenominação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1374/2001, e do artigo 5.º da Portaria n.º 1180/2001;
E no uso dos poderes conferidos pelo artigo 74.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, pelos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, e pelo n.º 3 de artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro:
Ratifico as correcções no montante em dívida dos empréstimos a seguir indicados justificadas pelos arredondamentos efectuados no decurso do processo de redenominação:
26 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
